Reprodução / SSP-PI
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) recomendou formalmente que o delegado Charles Pessoa interrompa imediatamente a divulgação de conteúdos em suas redes sociais pessoais relacionados a investigações, prisões e operações policiais.
A determinação, expedida pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP), foi publicada no Diário Eletrônico do órgão nesta terça-feira (2) e visa conter a superexposição de ações policiais na internet.
O que o delegado não pode postar?
De acordo com o Ministério Público, o policial deve se abster de publicar ou incentivar a divulgação de:
- Imagens e informações de presos, investigados e abordados pela polícia;
- Vídeos de interrogatórios e confissões;
- Exibição de armas e drogas apreendidas;
- Detalhes de diligências em andamento que possam comprometer as investigações.
Uso indevido da máquina pública: O documento reprova expressamente o uso do cargo, de fardas, viaturas, armamentos e símbolos da Polícia Civil para fins de promoção pessoal, monetização, publicidade ou patrocínio em plataformas digitais. A proibição também se estende a assessores, cinegrafistas e influenciadores terceiros.
Além de exigir que Charles Pessoa pare com as publicações irregulares, o MPPI orientou que ele preserve todos os arquivos, links, registros de engajamento e dados de monetização das postagens antigas, que já são alvo de apuração.
O cerco também se fechou para a gestão estadual. A Secretaria de Segurança Pública do Piauí, a Delegacia-Geral e a Corregedoria da Polícia Civil receberam um prazo de 20 dias para criar uma regulamentação oficial sobre o uso de redes sociais por todos os policiais civis do estado. Fonte: Bnews


