TJBA extingue ação e revalida lei que cria ‘vagão rosa’ no metrô de Salvador

Foto: Divulgação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) extinguiu nesta quarta-feira (12), sem resolução de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que buscava derrubar a Lei Municipal nº 9.835/2025, responsável por instituir a reserva de vagões exclusivos para mulheres (“vagão rosa”) nos horários de pico no metrô da capital.

Com a decisão unânime da Corte, que seguiu o voto do relator, desembargador Cícero Landin, a liminar que suspendia a medida perdeu o efeito, fazendo com que a legislação municipal voltasse a ter total eficácia.

A contestação havia sido movida pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), que argumentava que a lei invadia competências estaduais por abranger também o município de Lauro de Freitas. A entidade alegava ainda que a norma traria prejuízos à gestão do transporte e que a exclusividade de espaço funcionaria como uma “segregação” em vez de proteção.

No entanto, o relator barrou o seguimento do processo por questões formais, apontando a ilegitimidade da associação para propor a ADI na esfera estadual. Segundo Landin, as normas da Constituição baiana determinam que apenas entidades de âmbito estadual e com categoria homogênea possuem tal prerrogativa, não sendo cabível interpretação extensiva para abranger associações de caráter nacional.

Durante o processo, a Procuradoria-Geral do Município de Salvador defendeu a legalidade da lei. O órgão argumentou que a regra se restringe estritamente aos limites territoriais da capital e funciona como uma política pública essencial para a prevenção e o combate a casos de assédio e violência contra a mulher no transporte público.

Com a extinção da ação devido à falha formal da autora, o processo foi encerrado, abrindo caminho para a aplicação prática da norma no sistema metroviário. Fonte: Bnews

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