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O governo de Portugal oficializou mudanças cruciais na Lei da Nacionalidade que impactam diretamente a comunidade brasileira, a maior colônia estrangeira no país, com mais de 500 mil residentes. As alterações focam, principalmente, no rigor da contagem do tempo de permanência e nos critérios para filhos de imigrantes.
A principal alteração técnica diz respeito ao início da contagem dos 5 anos de residência exigidos para o pedido de cidadania:
- Regra Atual: O prazo de residência agora só começa a ser contabilizado oficialmente a partir da emissão da autorização de residência.
- Fim da Brecha: O período de espera pela regularização (a antiga “manifestação de interesse”), que muitas vezes levava anos em análise documental, deixa de ser considerado para fins de nacionalidade.
A legislação mantém o direito à cidadania para crianças nascidas em solo português, mas reforça as exigências para os pais estrangeiros:
Pelo menos um dos pais deve possuir residência legal por no mínimo três anos no momento do nascimento do filho para garantir o direito imediato à nacionalidade.
Para quem já iniciou o processo, há uma notícia positiva: o governo garantiu que os protocolos realizados antes da nova lei não serão afetados. A legislação vigente à época do pedido será respeitada, garantindo a confiança no sistema jurídico português.
Embora o prazo final de 5 anos não tenha sido alterado na lei geral, o “relógio” para a cidadania demora mais a começar a correr, já que os anos de espera na fila da regularização não somam mais para o benefício. Fonte: Bnews


