Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados deu um passo decisivo na atualização da legislação penal brasileira ao aprovar, na última segunda-feira (2), o Projeto de Lei 6.240/2013. A proposta tipifica o crime de desaparecimento forçado no Código Penal, classificando-o como crime hediondo e imprescritível.
De acordo com o texto, o crime de desaparecimento forçado configura-se quando uma pessoa ou entidade priva alguém de sua liberdade e se recusa a admitir a detenção ou a fornecer informações sobre o paradeiro da vítima, deixando-a sem proteção legal.
Autores: Pode ser praticado tanto por agentes públicos quanto por particulares.
Pena: Estipulada entre 10 a 20 anos de reclusão, além de multa. A punição estende-se a mandantes e a quem encobrir o crime.
Natureza Permanente: O crime é considerado contínuo enquanto o paradeiro da vítima não for esclarecido, mesmo em caso de falecimento.
O relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), enfatizou que o projeto alinha o Brasil a tratados internacionais de direitos humanos.
“O desaparecimento forçado é uma das mais cruéis violações de direitos humanos, pois impõe sofrimento continuado e incerteza absoluta às famílias e à comunidade”, afirmou o parlamentar.
Sem Atenuantes: Não serão aceitas justificativas para o crime, mesmo em cenários de Estado de Guerra ou instabilidade política.
Crime contra a Humanidade: Se a prática for identificada como sistêmica ou generalizada, será tratada como crime contra a humanidade.
Irretroatividade: Por ser um crime permanente, a lei poderá julgar casos em curso no momento de sua vigência, mas respeitará o princípio de não retroagir para casos já encerrados.
Como o projeto sofreu alterações na “Casa Baixa” (Câmara), ele retornará ao Senado Federal para uma nova rodada de análises e votação antes de seguir para a sanção presidencial. Fonte: Bnews


