Câmara aprova projeto que torna “desaparecimento forçado” crime hediondo

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados deu um passo decisivo na atualização da legislação penal brasileira ao aprovar, na última segunda-feira (2), o Projeto de Lei 6.240/2013. A proposta tipifica o crime de desaparecimento forçado no Código Penal, classificando-o como crime hediondo e imprescritível.

De acordo com o texto, o crime de desaparecimento forçado configura-se quando uma pessoa ou entidade priva alguém de sua liberdade e se recusa a admitir a detenção ou a fornecer informações sobre o paradeiro da vítima, deixando-a sem proteção legal.

Autores: Pode ser praticado tanto por agentes públicos quanto por particulares.

Pena: Estipulada entre 10 a 20 anos de reclusão, além de multa. A punição estende-se a mandantes e a quem encobrir o crime.

Natureza Permanente: O crime é considerado contínuo enquanto o paradeiro da vítima não for esclarecido, mesmo em caso de falecimento.

O relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), enfatizou que o projeto alinha o Brasil a tratados internacionais de direitos humanos.

“O desaparecimento forçado é uma das mais cruéis violações de direitos humanos, pois impõe sofrimento continuado e incerteza absoluta às famílias e à comunidade”, afirmou o parlamentar.

Sem Atenuantes: Não serão aceitas justificativas para o crime, mesmo em cenários de Estado de Guerra ou instabilidade política.

Crime contra a Humanidade: Se a prática for identificada como sistêmica ou generalizada, será tratada como crime contra a humanidade.

Irretroatividade: Por ser um crime permanente, a lei poderá julgar casos em curso no momento de sua vigência, mas respeitará o princípio de não retroagir para casos já encerrados.

Como o projeto sofreu alterações na “Casa Baixa” (Câmara), ele retornará ao Senado Federal para uma nova rodada de análises e votação antes de seguir para a sanção presidencial. Fonte: Bnews

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