INSS emite alerta azul: Pensão por morte passa por mudanças e cortes

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças significativas nas regras para concessão da pensão por morte, que entraram em vigor em março de 2024. Essas alterações visam tornar o sistema mais sustentável, mas também geraram preocupações entre os beneficiários. Uma das principais mudanças é a exigência de um período mínimo de 24 meses de contribuição ao INSS para que os dependentes tenham direito ao benefício. No entanto, essa carência não será aplicada nos casos em que o segurado estava recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez no momento do falecimento. Além disso, o cônjuge ou companheiro só terá direito à pensão se o casamento ou união estável tiver sido estabelecido há pelo menos dois anos antes do falecimento do segurado. O cálculo do valor da pensão por morte também sofreu alterações. O benefício será composto por 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber, acrescido de 10% por cada dependente, até o limite de 1..