Os valores provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha não podem ser penhorados no curso das campanhas eleitorais. Essa foi a decisão liminar (provisória e urgente) do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que será analisada no Plenário Virtual.Fonte: Bahia Notícias