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O cantor Gusttavo Lima foi condenado judicialmente a pagar uma indenização de R$ 149 mil ao proprietário de uma linha telefônica mencionada em sua música “Bloqueado”, lançada em 2021. A determinação de pagamento foi emitida no final do mês de julho pela 26ª Vara Cível do Recife, após o artista sofrer derrotas consecutivas em primeira e segunda instâncias em uma ação movida por danos morais.
O autor da ação, um empresário que é dono do número citado na letra, relatou à Justiça que sofreu sérios transtornos de ordem pessoal e profissional. Segundo o processo, logo após o lançamento da canção de sucesso — que hoje acumula 346 milhões de visualizações no YouTube —, ele passou a receber mais de 2.000 mensagens de texto em poucos dias, além de um fluxo incessante de ligações diárias que inviabilizaram o uso normal do aparelho.
A Defesa do Cantor e a Decisão Judicial
Em sua defesa, a equipe jurídica de Gusttavo Lima argumentou que o cantor atuou apenas como intérprete da obra e não teve envolvimento na composição ou na escolha dos números inseridos na letra. O artista também sustentou que os dígitos citados seriam puramente aleatórios, desprovidos de DDD e incapazes de completar uma chamada real.
No entanto, os argumentos foram rejeitados pelas instâncias judiciais. O desembargador Alberto Virgínio destacou em seu parecer que a responsabilidade também recai sobre o intérprete devido à massiva difusão da música em shows, rádios, televisão e redes sociais.
“Ainda que a composição da música tenha sido realizada por terceiros, a conduta do intérprete, ao divulgar o referido número em suas canções (…), reforça sua participação no evento danoso”, pontuou o magistrado, ressaltando o impacto comprovado na privacidade e tranquilidade da vítima.
Como a ação ainda não transitou em julgado, a ordem de pagamento foi emitida em caráter provisório. Caso a defesa do cantor consiga reverter ou anular a sentença nas instâncias superiores futuramente, o valor poderá ser restituído ao artista. Fonte: Bnews


