TJ-BA regulamenta dispensa da cobrança de taxa de desarquivamento de processos em casos de gratuidade

Decreto publicado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) permite que as custas relativas ao desarquivamento de processos, poderão ser dispensadas, desde que o interessado tenha sido contemplado com a gratuidade da Justiça nos próprios autos cujo desarquivamento tenha requerido. A medida atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Fonte: Bahia Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *