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A Justiça do Rio de Janeiro condenou o empresário Dalbert Mega a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais ao cantor e compositor Gabriel O Pensador. A punição ocorreu devido ao uso não autorizado da música “Até quando?” em conteúdos de campanha eleitoral durante as eleições de 2024.
Argumentos e Fundamentação Legal
- A Defesa do Réu: O empresário alegou no processo que não utilizou a faixa em sua totalidade e que a reprodução teria ocorrido apenas em tom de crítica.
- A Decisão da Juíza: A magistrada Milena Angelica Drumond Morais Diz (1ª Vara Empresarial da Capital/RJ) rejeitou os argumentos, destacando que a utilização parcial de obra intelectual protegida (Lei nº 9.610/1998) sem licença prévia e expressa configura violação de direitos autorais. O fonograma foi empregado como trilha sonora e suporte de propaganda sem respaldo nas exceções legais.
Condenação Completa
Além dos R$ 50 mil por danos morais (com correção monetária e juros legais), a sentença determinou:
- Danos Materiais: Valores a serem apurados posteriormente em liquidação de sentença.
- Encargos Processuais: Pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.
Nota: A decisão reforça a obrigatoriedade de autorização prévia de autores e detentores de direitos para o aproveitamento comercial ou político de obras musicais.
Fonte: Bnews


