Justiça nega pedido de defesa de PMs acusados em desaparecimento de Davi Fiúza; caso fará 10 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu um recurso em favor dos cinco policiais militares suspeitos de envolvimento no desaparecimento do adolescente Davi Fiúza. O adolescente sumiu no dia 24 de outubro de 2014, após a abordagem realizada por policiais do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) e Rondas Especiais (Rondesp). O garoto tinha 16 anos à época. Segundo o G1, a Defensoria Pública do Estado pediu, em liminar, que os agentes não fossem para júri popular, sendo julgado peal Justiça Militar. Os denunciados por suposto sequestro e cárcere privado são Genaro Coutinho da Silva, Sidnei de Araujo Humildes, Ednei da Silva Simões, Tamires dos Santos Sobreira e George Humberto da Silva Moreira. A defesa dos PMs alegou constrangimento ilegal, apontando incompetência do Juízo criminal para declarar a morte presumida da vítima sem decretação de ausência e a falta de provas suficientes para transferir o caso à Vara do Tribunal do Júri. Na negativa da liminar, o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, declarou que as razões para a decisão do tribunal estadual foram claramente indicadas no acórdão, tanto em relação à possibilidade de declarar a morte presumida sem anterior declaração de ausência quanto à suficiência das provas no processo alegadas pela defesa. No início, um inquérito policial indiciou 17 PMs por participação na abordagem. Depois, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ofereceu denúncia contra sete deles, por sequestro e cárcere privado, já em 2018.Fonte: Bahia Notícias

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