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O Partido Novo foi o autor do pedido de afastamento do chefe da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, acatado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, a intenção inicial da legenda era mais severa: o partido protocolou petição exigindo a prisão preventiva do diretor da corporação, após a revelação de mensagens em análises do celular do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
A movimentação jurídica do Novo ocorreu de forma consecutiva nos autos:
- 2 de setembro de 2026: A sigla ingressou no processo pedindo medidas para assegurar a lisura das apurações e sugerindo o afastamento de Andrei Rodrigues, após menções diretas ao seu primeiro nome surgirem no aparelho do banqueiro — fato confirmado pela própria corporação.
- 3 de setembro de 2026: Um dia depois, o partido apresentou uma nova petição exigindo a prisão em regime fechado do chefe da PF, embasando o pedido em indícios de envolvimento em uma rede de influência de Vorcaro.
Para embasar o pedido de prisão preventiva, o Novo listou graves infrações penais que supostamente ferem o Código Penal e a Lei das Organizações Criminosas, apontando:
- Embaraço de investigação: Suposta tentativa de atrapalhar diligências contra esquemas criminosos.
- Corrupção passiva: Vantagens indevidas ligadas ao exercício da função pública.
- Advocacia administrativa: Uso indevido do peso do cargo para defender interesses privados.
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça optou por não decretar a prisão preventiva solicitada pelo partido. No entanto, considerou insustentável a permanência de Andrei Rodrigues no cargo devido à descoberta paralela de dossiês de inteligência elaborados contra o Judiciário.
Como resultado, Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral e encaminhou o caso para apuração na Corregedoria da PF e na Segunda Turma do STF. Fonte: Bnews


