Deputados na sessão do Plenário que aprovou a reforma Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Inicialmente, uma observação se faz necessária: nós entendíamos que o nosso sistema tributário era excessivo, no que diz respeito ao número de artigos contidos na Constituição. Para simplificar, aumentaram três vezes o número de artigos para regular o sistema tributário. Creio que isso trará problemas de interpretação.
Em segundo lugar, a Contribuição Social Sobre Bens e Serviços (CBS) – que é um dos novos tributos que foram instituídos após promulgação da Reforma Tributária do sistema tributário brasileiro – trata de uma das duas parcelas do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que irá substituir os seguintes tributos federais: PIS, COFINS e IPI e entrará em vigor em 2026. Já o imposto sobre bens e serviços (IBS) terá sua incidência conforme aquilo que for agregado em cada etapa de bens e serviços e que incidirá, de forma geral, sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive dire..