Planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu estabelecer como taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os ministros analisaram, nesta quarta-feira (8), se a lista de procedimentos deveria ser taxativa (restrita ao que está escrito atualmente) ou exemplificativa (o que facilita cobrança a planos de saúde para técnicas novas ou procedimentos inovadores que surjam com a evolução da medicina). Na prática, o estabelecimento do rol taxativo dificulta cobrança sobre planos de saúde por tratamentos extras. Por 6 votos a 3, os magistrados da Segunda Seção decidiram que os planos de saúde são obrigados apenas a cobrir os procedimentos elencados pela agência reguladora. O ministro Villas Bôas Cueva, porém, em seu voto, propôs que haja exceções em caso de necessidade de usuários – a tese foi acolhida, mas não há ainda clareza sobre como isso funcionará. Segundo o portal Metrópoles, o julgamento do assunto polêmico foi pausado em 23 de fevereiro, quando Cueva ..