Decreto também cria a modalidade semipresencial, voltada para cursos que demandam atividades práticas – Foto: Luis Fortes | MEC
O Ministério da Educação (MEC) oficializou nesta segunda-feira (19) a Nova Política para a Educação à Distância (EAD), após meses de expectativa por parte das instituições de ensino superior. O decreto, que ainda não teve seu conteúdo completo divulgado no Diário Oficial da União (DOU), estabelece novas diretrizes que buscam maior rigor e qualidade na oferta de cursos remotos em todo o país.
A regulamentação surge em resposta ao crescimento acelerado da modalidade EAD no ensino superior brasileiro nos últimos anos. De acordo com dados do Censo da Educação Superior, em 2022 o número de alunos matriculados em cursos à distância superou o de cursos presenciais pela primeira vez, representando 52% do total.
Cursos presenciais obrigatórios
Um dos principais pontos do novo decreto é a proibição da oferta 100% remota para determinados cursos. Graduações como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia só poderão ser oferecidas presencialmente. Outros cursos da área da saúde e as licenciaturas passam a ter regras mistas, podendo ser ofertados em modelos presenciais ou semipresenciais, desde que cumpram requisitos específicos.
Além disso, a nova política estabelece que todos os cursos EAD deverão ter, no mínimo, 20% de sua carga horária em atividades presenciais, que podem ocorrer na instituição de ensino, em polos credenciados ou por meio de aulas ao vivo (atividades síncronas mediadas). Essa exigência visa fortalecer o vínculo entre alunos e instituições e garantir a prática pedagógica efetiva.
Avaliações presenciais obrigatórias
Outro ponto importante da nova regulamentação é a exigência de provas presenciais obrigatórias. Cada disciplina oferecida em formato EAD deverá ter ao menos uma avaliação presencial, a qual terá peso significativo na composição da nota final do aluno.
Criação da modalidade semipresencial
O decreto também institui oficialmente a modalidade semipresencial, voltada a cursos que demandam atividades práticas obrigatórias, como laboratórios, estágios e vivências em campo. Esse formato já vinha sendo adotado informalmente por muitas instituições, mas agora passa a ter base legal clara.
Polos de apoio com infraestrutura mínima
As instituições que oferecem cursos a distância precisarão atender a novos padrões técnicos de qualidade em seus polos de apoio presencial. Esses espaços deverão contar com internet estável, áreas de estudo, coordenação local e laboratórios específicos, dependendo do curso. O compartilhamento de estrutura física entre instituições será vetado.
Atuação dos mediadores pedagógicos
A nova regulamentação também define o papel dos mediadores pedagógicos, que devem ter formação compatível com a área de atuação e vínculo formal com a instituição. Esses profissionais serão responsáveis por acompanhar os alunos durante as atividades online síncronas. Diferentemente dos tutores — que geralmente exercem funções administrativas — os mediadores participam ativamente do processo de ensino-aprendizagem.
Reação das instituições
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) demonstrou recepção cautelosa. A entidade reconheceu avanços no texto, mas afirmou que aguardará a publicação integral do decreto para avaliar seu impacto sobre as instituições privadas. A ABMES não descarta judicializar trechos considerados inconstitucionais ou prejudiciais à sustentabilidade do setor.
Prazos e adaptação
As instituições terão até dois anos para se adaptar às novas exigências. Alunos que já estão matriculados em cursos 100% online poderão concluir sua formação nas condições em que iniciaram, sem necessidade de mudança de formato.
A medida do MEC representa um marco na regulação do ensino a distância no Brasil e pretende equilibrar expansão com qualidade, assegurando uma formação mais sólida e confiável aos estudantes brasileiros. fonte: A Tarde